Negativa de Cobertura
O plano recusou um exame ou tratamento prescrito pelo seu médico? Muitas negativas contrariam o contrato ou as normas da ANS e podem ser revistas.
O plano recusou um exame ou tratamento prescrito pelo seu médico? Muitas negativas contrariam o contrato ou as normas da ANS e podem ser revistas.
A cirurgia foi negada ou a internação não foi autorizada no prazo indicado? Conferimos a prescrição, o contrato e a justificativa do plano para definir as medidas cabíveis.
Remédio prescrito e não fornecido? Avaliamos se a recusa se sustenta diante da prescrição médica e da legislação de saúde suplementar.
Há limitação de sessões ou falta de rede credenciada para as terapias do seu filho? Verificamos a cobertura a partir do relatório do profissional que acompanha o caso.
O médico indicou cuidados em casa, mas o plano negou ou limitou o serviço? Confrontamos o plano de cuidados com o contrato e a justificativa da operadora.
O plano recusou a prótese, a órtese ou o material indicado para a cirurgia? Examinamos a justificativa médica e as restrições apresentadas pela operadora.
A mensalidade subiu além do esperado? Verificamos se o índice aplicado respeita o contrato e as regras da ANS para o seu tipo de plano.
Seu plano foi cancelado sem aviso ou durante um tratamento? Conferimos o motivo, as notificações e as regras aplicáveis ao contrato.
Você pagou por um atendimento e o reembolso foi negado ou reduzido? Comparamos os comprovantes e a resposta do plano com as condições contratadas.
A Lima Advocacia, com sede em Brasília/DF, atende clientes em todo o Brasil. Em atividade desde 2018, o escritório concentra seu trabalho em direito da saúde e oferece análise individualizada de cada caso.
Antes de recomendar qualquer medida, examinamos em conjunto o contrato, a prescrição, o relatório médico, os protocolos de atendimento e a resposta da operadora.
Converse sobre seu caso →Se houver negativa, a RN 623/2024 da ANS exige que a operadora informe por escrito o motivo e indique a cláusula do contrato ou a regra usada para recusar o pedido.
A Lei 9.656/98 estabelece regras para os planos de saúde, o Código de Defesa do Consumidor protege você contra práticas abusivas e as normas da ANS detalham coberturas e prazos.
A urgência jurídica é verificada a partir do quadro descrito pelo médico e dos documentos disponíveis. O escritório não substitui a avaliação do profissional de saúde que acompanha o tratamento.
As medidas possíveis dependem dos fatos, do contrato e das provas de cada caso. Nenhuma conclusão sobre decisão administrativa ou judicial é antecipada antes dessa verificação.
Você relata o caso pelo WhatsApp e envia os documentos que tiver.
Contrato, prescrição, relatório médico e resposta da operadora são examinados em conjunto.
Você recebe uma explicação objetiva do cenário e das medidas cabíveis, extrajudiciais ou judiciais.
Você é informado de cada andamento até a conclusão.
Informações para você reconhecer uma negativa, guardar os documentos úteis e entender os próximos passos.
Guarde o protocolo e a resposta da operadora. Pela RN 623/2024, a negativa deve ser informada por escrito, com o motivo detalhado e a cláusula contratual ou regra legal usada para justificar a recusa.
Reúna a carteirinha, o contrato, os boletos recentes, a prescrição, o relatório médico, os protocolos e a negativa formal. Se algum documento estiver faltando, ainda é possível iniciar a conversa.
Pode, mas a urgência depende do risco descrito pelo médico e dos documentos disponíveis. A medida cabível só pode ser definida depois de examinar o quadro clínico, o contrato e a resposta do plano.
Podem ser avaliadas negativas de exames, cirurgias, internações, medicamentos, terapias para pessoas com TEA, home care, próteses e órteses, além de reajustes, cancelamentos e reembolsos.
Estar fora do Rol não encerra a análise. Após a decisão do STF na ADI 7.265, a cobertura depende de cinco requisitos conjuntos: prescrição, ausência de negativa ou análise pendente na ANS, inexistência de alternativa adequada no Rol, evidências de eficácia e segurança e registro na Anvisa.
Liminar é uma decisão provisória pedida no início do processo. O artigo 300 do Código de Processo Civil exige elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano causado pela espera. O juiz avalia esses requisitos e pode conceder ou negar o pedido.
Pela RN 623/2024, urgências e emergências exigem resposta imediata. Nos demais pedidos, a resposta deve vir em até 5 dias úteis, ou 10 dias úteis para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva. A realização do atendimento segue os prazos próprios da RN 566/2022, que não foram alterados.
O contrato coletivo pode prever rescisão, mas a operadora deve cumprir as condições contratuais e as regras da ANS, inclusive informar a pessoa jurídica contratante e os beneficiários sobre o cancelamento e a portabilidade de carências. Falta de aviso, inadimplência discutível ou tratamento em curso exigem avaliação específica.
Conte o que aconteceu pelo WhatsApp. Se tiver em mãos a negativa, a prescrição e o contrato, melhor, mas você pode iniciar o contato sem eles. Em casos que envolvem tratamento em andamento, quanto antes a documentação for avaliada, mais alternativas ficam disponíveis.
Você pode chamar mesmo sem todos os documentos. Se houver tratamento em andamento, informe isso logo no primeiro contato.
Falar sobre meu caso